A Faculdade Alves Faria montou uma turma especial no curso de direito com apenas dois alunos: o senador Marconi Perillo e sua esposa Valéria Perillo.
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, emdesfavor da Faculdade Alves Faria (Alfa), Marconi Perillo (senador da República), Valéria Perillo e União Federal, por concessão de tratamento privilegiado a agente político. De acordo com a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, a Faculdade Alfa, localizada em Goiânia, sob a justificativa de atender necessidades especiais de Marconi Perillo, montou uma turma especial no cursode direito com apenas dois alunos: o Senador e sua esposa Valéria Perillo.
Para tanto, a instituição de ensino superior organizou sua estrutura física e seus professores, com salade aula exclusiva, apartada do convívio com os demais estudantes. A nova turma conta com horários deaula especiais, exclusivamente às segundas, sextas e sábados pela manhã, para atender a conveniência do Senador e sua esposa, conferindo-lhes condições privilegiadas de acesso às aulas.
Para o MPF/GO o fato viola os princípios da isonomia e da generalidade na prestação de serviços públicos, configura tratamento seletivo e privilegiado sem previsão constitucional ou legal e viola as diretrizes e bases da educação nacional, previstas na Constituição da República e na Lei n.º 9.394/96.
O MPF/GO pediu a concessão de liminar, para determinar à Alfa que encerre imediatamente a turma especial do curso de direito criada para abrigar Marconi Perillo e Valéria Perillo, transferindo-os para salas de aula comuns. Alternativamente pediu que a faculdade providencie a abertura da turma especial para os demais alunos, de forma a completar o número de estudantes usualmente admitidos em uma sala de aula normal.Pediu também, que a Alfa, Marconi Perillo e Valéria Perillo sejam condenados a pagar indenização, a ser revertida para os alunos daquela faculdade, em valor a ser oportunamente calculado, com base no custo de manutenção da sala de aula especial, durante o período em que foi mantida às custas das mensalidades pagas pelos demais estudantes.
A ação foi distribuída para a 9ª Vara Federal de Goiânia, processo nº 2007.35.00.022088-0.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Goiás
Fone: (62) 3243-5454
E-mail: ascom@prgo.mpf.gov.br
A ação foi distribuída para a 9ª Vara Federal de Goiânia, processo nº 2007.35.00.022088-0.
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E ele se formou em 2010, veja o vídeo do Youtube (no vídeo aparecem Gilmar Mendes e Demóstenes Torres - dois homenageados da formatura):
Sobre a formatura do nobre Governador, acho uma tremenda vergonha tais privilégios. Nesta mesma instituição, lá entreguei meu tempo e meu financiamento estudantil que nem paguei ainda, no mesmo cursos do privilegiados. Não tive nenhuma vantagem ou mesmo incentivo. Tem uma grade mínima para ser cumprida, e, segundo dizem, que por ser um cursos extenso, o DIREITO não tem como ser cursado em menos de 5 anos. Contudo, os necessitados da Faculdades Alfa, não teve nenhuma vantagem e nem mesmo reconhecimento. Os milhares de reais ali deixados, não nos credenciou nem mesmo a um diploma digno do tempo perdido. O mesmo, quando era cobrado, 50,00R$, era confeccionado em papel A4, depois de um ajustamento de conduta, o mesmo passou a ser, pasmem, gratuito. Nunca me senti tão envergonhado e humilhado.
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